
No âmbito do Fundo de Eficiência Energética (FEE) foi publicado o AVISO 21 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE 2016, para apresentação de candidaturas que visem a implementação em edifícios existentes, ocupados por entidades públicas, de soluções que promovam a melhoria do desempenho energético e que contribuam para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Acão para a Eficiência Energética (PNAEE), para o Setor do Estado, nomeadamente alcançar um nível de eficiência energética de 30% nos organismos e serviços da Administração Publica ate 2020.
BENEFICIÁRIOS:
São beneficiários do Aviso 21 todas as entidades da Administração Pública (Administração Direta, Indireta e a Autónoma).
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS:
São elegíveis os investimentos para substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes, ou implementação de dispositivos de controlo que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia, que no seu conjunto apresentem um período de retorno simples inferior a 8 anos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:
A dotação orçamental do Aviso 21 é de 1.500.000€ de FEE, dividida entre:
Beneficiários A: Administração central e regional – 500.000€ de FEE
Beneficiários B: Administração local – 1.000.000€ de FEE
REGRAS ESPECÍFICAS DO AVISO 21:
Cada candidatura tem um financiamento máximo de 80.000€
Uma candidatura corresponde a um CPE (código de ponto de entrega).
Um beneficiário pode apresentar inúmeras candidaturas até ao limite máximo de financiamento correspondente a 20% da dotação orçamental do Aviso 21 (importa aqui clarificar junto da estrutura de gestão do PNAEE, se o limite de 20% é calculado sobre a dotação total do aviso (1,5M) ou sobre dotação aprovada por tipo de beneficiário)
O beneficiário deve ter um Gestor Local de Energia (GLE) designado
As operações serão financiadas a 80% e têm de ser executadas no máximo em 12 meses.
A submissão de candidaturas encerra a 8 de novembro de 2016.
AVALIAÇÃO DO MÉRITO (pontuação das candidaturas)
Serão valorizadas e melhor classificadas as candidaturas que apresentem:
- Diversificação de medidas de eficiência energética (tecnologias diferentes) na mesma candidatura
- Consumo anual de energia no edifício igual ou inferior a 2,5 GWh
- Plano de Ação de Eficiência Energética (PAEE) da entidade
- Maiores valores de poupanças de energia (em custo e consumos evitados)
ELEMENTOS A APRESENTAR COM A CANDIDATURA:
Para além da memória descritiva, formulário de candidatura, declarações de compromisso, … realçamos que será necessário anexar à candidatura:
- Diagnóstico energético que permita aferir as poupanças alcançadas com as medidas implementadas, realizado por técnicos ou entidades devidamente habilitadas, caso sejam abrangidas pelos SCE e SGCIE, ou acompanhado do termo de responsabilidade do técnico responsável pela elaboração do documento, bem como de cópia da cédula profissional.
- Faturas de energia dos últimos 12 meses
- Orçamento com discriminação das despesas (atenção aos procedimentos previstos no Código da Contratação Pública)
Para mais informações, contacte-nos através do email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.