A Direcção do COMPETE 2020 anunciou na passada terça-feira que as candidaturas aos Vales Simplificados serão reabertas até ao final de Junho.
Para além dos Vales Empreendedorismo, Internacionalização, I&D e Inovação, no próximo aviso para a apresentação de candidaturas no regime de vales simplificados de apoio no âmbito do Portugal 2020 vai ser lançado um quinto tipo de incentivo: o Vale Incubação. As despesas de instalação e funcionamento de empresas em incubadoras instaladas em território nacional (e que serão sinalizadas para esse efeito) poderão vir a ser elegíveis em termos de apoios públicos, no âmbito do actual ciclo de financiamento comunitário.
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As candidaturas aos VALES estão suspensas há quase um ano, depois do excesso de candidaturas ter rapidamente esgotado o plafond de financiamento disponível.
De acordo com os Avisos de Candidatura publicados em 2015, para concorrer ao apoio de 75% a fundo perdido, teriam de estar reunidas as seguintes condições:
Beneficiário
- Ser uma PME com atividade de produção de bens e/ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
- Ter pelo menos 3 postos trabalho existentes à data da candidatura
- Dispor de contabilidade organizada
- Não ser uma empresa em dificuldade
- Possuir situação líquida positiva
- Apresentar apenas uma candidatura
Projeto
- Limite máximo de despesa elegível de 20.000€, financiado a 75% (incentivo não reembolsável)
- Ter uma duração máxima de execução de doze meses
- Aquisição de serviços a uma entidade registada enquanto entidade acreditada nos “Vales”
- Consulta a pelo menos três entidades acreditadas no domínio a que concorre
- A data de início da contratação com o prestador do serviço ser posterior à data da candidatura
Procedimento de candidatura
- Beneficiário efetuar registo e autenticação no Balcão 2020
- Reunir, pelo menos, três orçamentos para a prestação de serviços (entidades acreditadas)
- Submissão da candidatura no Balcão 2020
(Nota: as candidaturas anteriores foram ordenadas por ordem de entrada pelo que se aconselha a submeter a candidatura imediatamente a seguir à abertura do concurso)
Procedimento de reembolso (Balcão 2020)
- Submissão de um pedido de adiantamento com apresentação de fatura com valor superior a 10% do valor total da candidatura
- Após pagamento do adiantamento, apresentar comprovativo de pagamento da fatura, no prazo de 30 dias
- Submissão de um pedido de reembolso, com comprovativos de despesa e respetivo pagamento, certificado por um TOC, até ao máximo de 95% do valor total da candidatura
- Após emissão da última fatura, submissão do pedido de reembolso final acompanhado do relatório de avaliação da prestação de serviços, num prazo máximo de 90 dias
- Todos os pedidos de pagamento têm de ser certificados por TOC e acompanhados de declarações de não dividas à Segurança Social e Autoridade Tributária