Reabertura de Candidaturas aos VALES até final de Junho

A Direcção do COMPETE 2020 anunciou na passada terça-feira que as candidaturas aos Vales Simplificados serão reabertas até ao final de Junho.

Para além dos Vales Empreendedorismo, Internacionalização, I&D e Inovação, no próximo aviso para a apresentação de candidaturas no regime de vales simplificados de apoio no âmbito do Portugal 2020 vai ser lançado um quinto tipo de incentivo: o Vale Incubação. As despesas de instalação e funcionamento de empresas em incubadoras instaladas em território nacional (e que serão sinalizadas para esse efeito) poderão vir a ser elegíveis em termos de apoios públicos, no âmbito do actual ciclo de financiamento comunitário. 

Consulte a noticia completa no site do COMPETE 2020, aqui.

 

As candidaturas aos VALES estão suspensas há quase um ano, depois do excesso de candidaturas ter rapidamente esgotado o plafond de financiamento disponível.

De acordo com os Avisos de Candidatura publicados em 2015, para concorrer ao apoio de 75% a fundo perdido, teriam de estar reunidas as seguintes condições:

Beneficiário

  • Ser uma PME com atividade de produção de bens e/ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
  • Ter pelo menos 3 postos trabalho existentes à data da candidatura
  • Dispor de contabilidade organizada
  • Não ser uma empresa em dificuldade
  • Possuir situação líquida positiva
  • Apresentar apenas uma candidatura

Projeto

  • Limite máximo de despesa elegível de 20.000€, financiado a 75% (incentivo não reembolsável)
  • Ter uma duração máxima de execução de doze meses
  • Aquisição de serviços a uma entidade registada enquanto entidade acreditada nos “Vales”
  • Consulta a pelo menos três entidades acreditadas no domínio a que concorre
  • A data de início da contratação com o prestador do serviço ser posterior à data da candidatura

Procedimento de candidatura

  • Beneficiário efetuar registo e autenticação no Balcão 2020
  • Reunir, pelo menos, três orçamentos para a prestação de serviços (entidades acreditadas)
  • Submissão da candidatura no Balcão 2020

(Nota: as candidaturas anteriores foram ordenadas por ordem de entrada pelo que se aconselha a submeter a candidatura imediatamente a seguir à abertura do concurso)

Procedimento de reembolso (Balcão 2020)

  • Submissão de um pedido de adiantamento com apresentação de fatura com valor superior a 10% do valor total da candidatura
  • Após pagamento do adiantamento, apresentar comprovativo de pagamento da fatura, no prazo de 30 dias
  • Submissão de um pedido de reembolso, com comprovativos de despesa e respetivo pagamento, certificado por um TOC, até ao máximo de 95% do valor total da candidatura
  • Após emissão da última fatura, submissão do pedido de reembolso final acompanhado do relatório de avaliação da prestação de serviços, num prazo máximo de 90 dias
  • Todos os pedidos de pagamento têm de ser certificados por TOC e acompanhados de declarações de não dividas à Segurança Social e Autoridade Tributária

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