Foi revogada a condição que impedia as entidades acreditadas de elaborar as candidaturas aos "Vales"
Foi republicado, a 15/01/2016, o Processo de Acreditação das entidades prestadoras de serviços de consultadoria nos projetos simplificados designados por Vales.
No seguimento das diversas queixas rececionadas pelo Curador do Beneficiário e consequente emissão de recomendação às Autoridades de Gestão, foi revogada a alínea onde se exigia como requisito à acreditação:
i) Declarar que não fornece serviços de consultadoria para a elaboração de candidaturas aos projetos simplificados “Vales”, nos quais venha a ser contratado enquanto entidade acreditada;
O Curador do Beneficiário pronunciou-se no sentido de que as Autoridades de Gestão devem promover a reanálise de todas as candidaturas apresentadas onde se verifica que a entidade que prestou serviços de consultadoria para elaboração da candidatura e a entidade selecionada para prestação de serviços no projeto é a mesma.
Os beneficiários de inúmeras candidaturas nestas condições viram os seus termos de aceitação (contratos de financiamento) devolvidos.